INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Vacina contra Influenza (conjugada influenza sazonal e influenza H1N1) – CEPAS 2019 – conforme RESOLUÇÃO – RDC 2714/2018.
VACINA TRIVALENTE:
Um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09;
Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/8060/2017(H3N2); e
Um vírus similar ao vírus influenza B/Coloradot/06/2017 (Linhagem B/Victoria/2/87).
VACINA QUADRIVALENTE:
Um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09;
Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/8060/2017(H3N2);
Um vírus similar ao vírus influenza B/Coloradot/06/2017 (Linhagem B/Victoria/2/87);
Um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (Linhagem B/Yamagata/ 16/88)
Seringa preenchida contendo uma dose (monodose) de 0,5 ml de solução injetável.
Indústria Sindicalizada/Associada: 32,00 / 49,50
Industriário: 35,00 / 52,50
Dependentes e Comunidade : 42,00 / 55,00
PÚBLICO-ALVO
Trabalhadores da Indústria (80%) e comunidade (20%).
A vacinação para dependentes deverá ser limitada a 30% do valor do quantitativo total das doses adquiridas pela empresa.
São considerados dependentes apenas filhos e cônjuges ou dependentes legais, mediante comprovação.
No caso de dependentes, serão vacinados, sem comprovação vacinal, se MAIORES de 9 anos de idade. Para menores de 9 anos de idade, só serão vacinados mediante apresentação da caderneta de vacinação que comprove vacinação anterior contra gripe.
REQUISITOS PARA VACINAÇÃO
Empresa deverá designar um local adequado, fechado onde o (a) profissional de saúde possa realizar a aplicação das vacinas nos colaboradores da CONTRATANTE e solicitar o agendamento com no mínimo 7 dias antes;
É de responsabilidade da empresa o envio da relação dos colaboradores que serão imunizados, contendo todos os dados necessários conforme planilha encaminhada pelo responsável da negociação:
Planilha com os dados dos trabalhadores, sendo 1 planilha para trabalhadores e 1 planilha para dependentes, contendo:
- CNPJ E/ou CEI (Pessoa Jurídica)
- Nome Completo e CPF (Pessoa Física)
- Pessoa que não possui CPF será coletado data de nascimento e nome e CPF do
Responsável Legal. A relação dos colaboradores que serão imunizados contendo todos esses dados deve
ser informada antes mesmo da assinatura da proposta.
Em hipótese alguma haverá a aplicação do gesto vacinal sem o envio prévio dessas informações.
Proposta assinada;
Conter na proposta o (os) local (is) para vacinação e a quantidade de dose por local.
A empresa deverá estar ADIMPLENTE
AGENDAMENTO DO GESTO VACINAL
O cliente deverá fazer a gestão da aplicação das doses contratadas para realização em apenas um único dia preferencialmente, visto que não haverá devolução de valores das doses não aplicadas. Se, por alguma razão não for possível aplicar todas as doses adquiridas pela empresa na data do agendamento, poderá negociar com a empresa, mais uma data para encerrar o gesto vacinal na empresa, desde que a quantidade seja superior a 15 trabalhadores no mesmo local e caso solicite o terceiro novo agendamento será cobrado uma taxa extra de R$ 100,00 (cem reais);
Poderão ser vacinados no Dia D, trabalhadores das empresas que contrataram menos de 15 doses ou daquelas que tenham doses remanescentes.
O Dia D será realizado nas unidades do SESI.
As empresas deverão ser informadas previamente do local, data e horário de realização do Dia D.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Não serão aceitas devoluções das doses não aplicadas, caso ocorra, será cobrado a quantidade total de doses contratadas;
2. As doses que não forem aplicadas durante o gesto vacinal na empresa, não poderão, em nenhuma hipótese, ficar sob a guarda/posse da empresa.
3. Caso o total de doses contratadas não sejam aplicadas no dia agendado, a empresa CONTRATANTE poderá solicitar novo agendamento, conforme condições previstas no Item 2 das Condições de Atendimento desta proposta
4. A realização da Campanha de Imunização está sujeita à disponibilidade da vacina pelo laboratório fabricante;
5. Serão considerados dependentes apenas filhos e cônjuges ou dependentes legais, mediante comprovação;
6. No caso de dependentes, serão vacinados, sem comprovação vacinal, se MAIORES de 9 anos de idade. Para menores de 9 anos de idade, só serão vacinados mediante apresentação da caderneta de vacinação que comprove vacinação anterior contra gripe;
7. A empresa CONTRATANTE deverá disponibilizar no local de atendimento, espaço adequado e reservado para a o gesto vacinal.