postado em 20/02/2019 14:46 / atualizado em 20/02/2019 16:40
O
Executivo local terá 90 dias para regulamentar a lei que proíbe canudos
e copos plásticos em estabelecimentos no Distrito Federal. A decisão
foi tomada em votação na Câmara Legislativa e atendeu à proposta inicial
da Lei nº 6.266/19.
Em 30 de janeiro, o
governador Ibaneis Rocha vetou o artigo do projeto de lei que previa
prazo de três meses para que o governo regulamentasse a norma, mas, em
votação na terça-feira (19/2), os distritais derrubaram o veto. Agora, o
prazo volta a valer.
O
PL, de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD), determina que "as
organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores
individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as
embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e
canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por
produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis".
MultaContinua depois da publicidade
O
estabelecimento que não cumprir a lei pode receber uma multa que varia
de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Em tese, até o último dia 19, qualquer empresa
poderia receber essa punição, mas a falta de regulamentação fez com que
poucos comércios aderissem às alternativas sustentáveis. A lei previa a
regulamentação por parte do Executivo, mas ainda ficaram definidos os
órgãos responsáveis pela fiscalização nem mais detalhes sobre o tema.