Publicamos para conhecimento de nossas associadas, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que, em sede de Recurso Ordinário interposto pelo sindicato dos trabalhadores - SINTICEL, manteve a decisão do Tribunal Regional que extinguiu o Dissídio Coletivo suscitado pelo laboral, referente às negociações coletivas de 2017/2018.