O Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Leite-Sindileite-BA, conforme objetivos institucionais de proteger e representar as indústrias de laticínios do Estado da Bahia, informa que:
1- Em 05/11/2018, obteve por sentença da 2ª Vara da Justiça Federal de Itabuna-BA, mandado de segurança coletivo que impede a fiscalização, o lançamento e a cobrança das contribuições Funrural e Senar dos filiados do sindicato responsáveis sub-rogados em reter e recolher os tributos.
2- A sentença tem eficácia para os filiados localizados nos municípios sob jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Itabuna-BA.
3- Por segurança jurídica, recomenda-se que os filiados continuem a reter e recolher ou depositar em juízo as contribuições Funrural e Senar até uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
4- A decisão é fundamental para proteção, segurança jurídica e desenvolvimento do setor de laticínios da Bahia porque no passado não houve desconto e retenção dos tributos do produtor de leite nem repasse do ônus para o consumidor.
5- Informações jurídicas e tributárias sobre a matéria podem ser obtidas através do e-mail dap@tributo.com.br do escritório Andrade Pinto Advocacia, que representa o Sindileite-BA no processo. Contato: Avenida Paulista, 2300, Pilotis, Bela Vista, 01310-300, São Paulo-SP, Telefone 11 98579 0102, www.tributo.com.br.
Paulo Cintra
Presidente