HONORÁRIOS POR FALTA DE CREDENCIAL SINDICAL
Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente, preencher os requisitos da hipossuficiência e da assistência do sindicato.
O entendimento da Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado pela 6ª Turma da corte ao excluir da condenação imposta a uma empreiteira o pagamento de honorários advocatícios na reclamação trabalhista ajuizada por um vigia. De acordo com a decisão, o advogado do vigia não apresentou credencial do sindicato da categoria.