ICMS
Reabertura do prazo para opção ao Novo Regularize
Foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 24 de setembro de 2018, o Decreto n.º 47.492/2018 que altera o Decreto nº 47.210/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
Conforme a norma foi prorrogado para 14 de dezembro de 2018 o prazo para opção pelo Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado até 20 de dezembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 22 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018.
Destacamos que para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS - DAPI - ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST - e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 47.492/2018 clique aqui