Foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 13/09 último, a Portaria nº 2.894, de 12 de setembro de 2018, assinada pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, que revoga o inciso III do artigo 5º da Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998. O dispositivo de que trata a revogação, na prática, extingue a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) para empresas participarem de licitações e comercializarem medicamentos para o Governo Federal.
A publicação oficial trouxe preocupação para a indústria farmacêutica, que considera a medida “grave”, em razão de que a não exigência do CBPF, segundo o presidente executivo do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares, joga por terra uma garantia fundamental para que a comercialização de medicamentos no País seja amparada na conduta de boas práticas de fabricação, em conformidade com as exigências sanitárias e elevado padrão de qualidade, que o setor tem buscado com muito esforço e substanciais investimentos.
“Para a indústria farmacêutica brasileira, a medida é grave e precisa ser revista imediatamente, pois coloca em risco a saúde e a vida do brasileiro. Trata-se de um retrocesso, pois desconsidera os avanços alcançados até hoje e atende a interesses que diferem totalmente das necessidades e expectativas da população, que espera dos órgãos de controle e de regulação a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos consumidos no País”, diz o texto da nota.
O documento tem como signatários as seguintes entidades: Abifina, Alanac, Grupo FarmaBrasil, Interfarma, PróGenéricos, Sindifargo e Sindusfarma.
Veja a íntegra da nota das entidades farmacêuticas
As entidades representativas da indústria farmacêutica brasileira foram surpreendidas no dia de ontem, 13 de setembro, com a publicação, pelo Diário Oficial da União (DOU), da portaria do Ministério da Saúde que revoga a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) para empresas participarem de licitações e comercializarem medicamentos para o Governo Federal.
A medida teria sido tomada por exigência do Tribunal de Conta da União que, por meio de um acordão, decidiu que o Ministério terá que “excluir os dispositivos que instituam o Certificado de Boas Práticas de Fabricação como requisito de qualificação ou habilitação técnica dos licitantes nos procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos serviços públicos de saúde”.
A exigência do CBPF foi instituída há cerca de 20 anos, com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade e assegurar que todo o medicamento comercializado no Brasil estivesse em conformidade com as melhores práticas de fabricação e de acordo com as exigências sanitárias do País.
Para a indústria farmacêutica brasileira, a medida é grave e precisa ser revista imediatamente, pois coloca em risco a saúde e a vida do brasileiro. Trata-se de um retrocesso, pois desconsidera os avanços alcançados até hoje e atende a interesses que diferem totalmente das necessidades e expectativas da população, que espera dos órgãos de controle e de regulação a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos consumidos no País.
É preciso esclarecer as intenções dos órgãos responsáveis pela medida, uma vez que os critérios para qualificação de empresas em processos de licitação não podem ser apenas aqueles que levam em conta o orçamento e os recursos financeiros disponíveis. Pensar apenas em preservar o orçamento em detrimento da saúde do paciente é inaceitável. Esta não pode se tornar uma prática comum e colocar em risco a saúde do consumidor.
Há cerca de um ano, o Governo Federal decidiu importar um medicamento da China para o tratamento de leucemia infantil, por conta do preço mais competitivo. Contudo, a medida despertou duras críticas de médicos e pesquisadores com relação à qualidade do tratamento. Meses depois, a importação do produto foi proibida pela Justiça.
Diante disso, a indústria farmacêutica brasileira entende que quaisquer mudanças nos processos de compra de medicamentos, especialmente em aspectos diretamente relacionados à qualidade e à segurança dos tratamentos, devam ser discutidas com o setor, em busca de soluções que garantam a melhor condição de tratamento ao paciente. O setor produtivo farmacêutico espera que o Ministério da Saúde esclareça as razões que o levaram a tomar tal decisão e pedirá uma audiência com as autoridades sanitárias no sentido de revogar a medida, que representa uma ameaça à saúde do consumidor e ao sistema regulatório brasileiro.