As empresas precisam ficar atentas quanto ao prazo de entrada em vigor da nova versão 4.0 para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), que passa ser obrigatória a partir de 1º julho próximo. A Coordenação de Documentários Fiscais, ligada à Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz-GO), esclarece que a mudança se faz necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos emitidos contemplando as novidades decorrentes de demandas que surgem tanto por parte dos contribuintes como da Receita Estadual.
A Sefaz iniciou a troca de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte prazo de mais de um ano para se adequar à nova modalidade de emissão de documentos eletrônicos. Atualmente opera-se com a versão 3.10 para a NF-e e NFC-e. A Secretaria esclarece ainda que a versão 3.10 para a NF-e será desativada a partir do dia 2 de julho deste ano. Enquanto que para a NFC-e, a desativação da referida versão (3.10) ocorrerá a partir de 1º de outubro próximo, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.
Alerta
Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. “A adesão à nova versão (4.0), que passa ser obrigatória a partir de 1º de julho é necessária para evitar transtornos aos contribuintes”, frisa Antônio Godói, coordenador de Documentários Fiscais, da Gief.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica foi lançada pela Sefaz em junho de 2016 e, desde então, passou a ser exigida gradativamente dos contribuintes conforme calendário definido pela Receita Estadual.
O último segmento a ter a obrigatoriedade foram as empresas do Simples Nacional que, desde janeiro passado, só podem emitir a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor. A NFC-e não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI). Já para os demais segmentos, como atacado e indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).