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Relações do trabalho são reconhecidamente diferenciais para o crescimento, a produtividade e o desenvolvimento de qualquer país. O desafio de fazer com que as relações de trabalho privilegiem o diálogo e confiram segurança jurídica para os envolvidos é também o desafio de garantir sustentabilidade para as empresas, competitividade no mercado nacional e internacional e de estimular a geração de mais e melhores empregos.
Há bastante tempo o Brasil já precisava ter enfrentado esse desafio, pois o principal instrumento legal trabalhista brasileiro, a CLT, criada na década de 1940, apesar de sua motivação e importância na época para consolidar direitos e proteger os trabalhadores, há muito não atendia às demandas das novas formas de trabalhar e produzir surgidas nesses mais de 70 anos.
A Lei n. 13.467/2017 tem, portanto, extrema relevância e representa um avanço para a modernização das relações do trabalho no Brasil, ainda que esteja sujeita a aperfeiçoamentos. Dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9 – um total de 106 dispositivos. Além disso, na Lei n. 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Ainda foram realizados alguns ajustes pontuais na legislação esparsa. E tudo isso resultou, enfim, em 114 artigos entre inseridos e alterados.
Dentre as principais novidades trazidas pela lei estão a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da ultratividade dos instrumentos coletivos, a exclusão do cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, a regulamentação do teletrabalho e do trabalho intermitente e a previsão de que a contribuição sindical passa a ser facultativa. Tudo isso mantendo os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria.
Com a nova lei se abre um horizonte de mais segurança jurídica e cooperação, proporcionando a melhoria do ambiente de negócios, o que contribuirá com o crescimento econômico, beneficiando as empresas, os empregados, enfim, o Brasil. A seguir, apresentam-se as alterações promovidas pela lei, que entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação. Ponto a ponto, os temas estão dispostos na ordem estabelecida no ato normativo, com o cenário que se tinha antes da sua publicação e o que prevê o seu texto.
Para acessar o texto da CNI na íntegra clique aqui
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