Ponto polêmico da reforma trabalhista, o fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical está sendo combatido na Justiça. Em Bauru, o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) obteve liminar em mandado de segurança - decisão em segunda instância -, obrigando duas empresas da cidade a descontarem o equivalente a um dia de trabalho de todos os seus funcionários. As liminares em questão foram deferidas pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15), em Campinas, Luís Henrique Rafael e Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, membros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-15. No entendimento deles, uma alteração na cobrança da contribuição, tornando-a facultativa ao invés de obrigatória, somente seria possível por Lei Complementar e não por Lei Ordinária, como é o caso da norma instituída depois da reforma. Segundo a assessoria de comunicação do TRT-15, estima-se que estejam tramitando, somente no Fórum Trabalhista de Bauru, oito processos (em primeira instância) sobre desconto da contribuição sindical. Presidente do Seaac (entidade que representa cerca de 15 mil trabalhadores de casas lotéricas, escritórios contábeis e empresas de cobrança), Lázaro Eugênio disse que a associação entrou com dois mandados de segurança, em fevereiro, e a decisão favorável de ambos saiu na primeira quinzena do mês passado. "Em primeira instância, o juiz não definiu a tutela de urgência, o que seria necessário já que a recolha da contribuição é em março. Ele determinou que as empresas se manifestassem e, portanto, decidimos entrar com o pedido de liminar", explica. ENFRAQUECE Lázaro afirma que a contribuição sindical é importante por ser uma das fontes de recurso para manter a entidade. "Se o trabalhador não contribuir, mesmo assim ele teria direito a todos os benefícios e conquistas do sindicato. Ficaria uma situação muito injusta para o trabalhador que contribui e, em contrapartida, aquele outro que nada colabora também tem os mesmos direitos". Ele defende uma discussão mais ampla. "Esse é um dos temas polêmicos que merecia uma discussão mais aprofundada no Congresso, o que não aconteceu. Essa medida imposta pela reforma trabalhista enfraquece o sindicato porque passamos a ter dificuldade para negociação coletiva e atendimento. No final das contas, gera um prejuízo para o próprio trabalhador", diz. FUNDAMENTOS O desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani entende que seja necessário uma Lei Complementar para aprovar a contribuição sindical opcional. "A Lei Complementar não é tão fácil de ser aprovada quanto a Lei Ordinária. O quórum é diferenciado. Há uma exigência maior para aprovação da Lei Complementar", explica, complementando que o assunto está tendo entendimentos diferentes dos magistrados e deixando claro que ele não fala em nome do TRT-15. "Quando você torna facultativo é um eufemismo. Se você não tiver uma visão essencialmente tributarista, mas uma visão social e sistêmica da Constituição, para não esvaziar o artigo oitavo e as funções relevantes que a Constituição atribuiu aos sindicatos, então você tem que exigir uma Lei Complementar", reforça. "Não houve um período para que os sindicatos se planejassem e nem uma taxa negocial para substituir o valor. O legislador constituinte atribui uma responsabilidade enorme ao sindicato e depois tira os meios pelos quais ele pode atuar. Isso, na minha opinião, é uma maneira transversa de ofender o texto constitucional", critica o desembargador. Outro fundamento que pautou a decisão tem a ver com a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal. "O legislador da reforma não pode tirar um tributo sem indicar uma fonte alternativa ou a redução de despesas", acrescenta. Estratégia O desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani fala em estratégia adotada pelo governo para aprovar a nova medida. "Há um consenso nacional de que a contribuição sindical não pode mais existir. Agora, do jeito que foi feito é para enfraquecer os sindicatos, porque eles são um elo essencial entre o capital e o trabalho. O trabalhador sozinho não tem como negociar com empregador, salvo raríssimas profissões. Então, você deixa o trabalhador numa dependência maior do empregador. Esse é o objetivo final, na minha opinião", pontua. O desembargador diz que o "cabo de guerra" tende a terminar. "Uma hora vai acabar resolvendo. Como essa lei da reforma trabalhista foi feita sem o menor debate com a sociedade, há pontos falhos. Ela não foi feita com técnica apurada, foi feita de qualquer jeito". Entenda a mudança A contribuição sindical passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito. O valor corresponde a um dia trabalhado e é descontado uma vez por ano, geralmente em março. Até a reforma, todos os trabalhadores CLT de uma categoria eram obrigados a pagar. Desde novembro, a contribuição é voluntária. Fonte: Jornal da Cidade - 04/04/2018 |
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