A Toxicologia Ocupacional procura prevenir o desenvolvimento das lesões tóxicas ou de doença profissional. Para cumprir tal objetivo, é necessário um grande conhecimento sobre os agentes ocupacionais potencialmente tóxicos, especialmente informações sobre a toxicidade das substâncias e a relação dose/resposta. Esses dados podem ser obtidos por meio de quatro fontes principais:
Com dados experimentais e epidemiológicos, é possível definir critérios de segurança para cada substância (concentrações permissíveis) e adotar medidas de prevenção, que torne possível respeitar esses critérios.
Para tanto, o monitoramento ambiental tem sido cada vez mais importante no processo de preservação da saúde, utilizando a predição para estabelecer o potencial de risco. Ao determinar as concentrações de agentes químicos no ambiente ocupacional, fornece uma ferramenta importante para as áreas de saúde e engenharia. Assim, com base nos dados obtidos e no conhecimento do risco toxicológico das substâncias, é possível evitar que a contaminação atinja níveis perigosos. O monitoramento se constitui de avaliação qualitativa e quantitativa, para estimar a exposição ambiental e o risco à saúde, comparando os resultados com referenciais técnicos.
Os referenciais comparativos são chamados de Limites de Tolerância, ou Limites de Exposição Ocupacional. Para se estabelecer Limites de Exposição Ocupacional (LEO), são necessários alguns conhecimentos, como os das propriedades físico-químicas; investigações toxicológicas sobre toxicidade aguda, subaguda e crônica pelas diversas vias de contaminação; experimentos com animais e observação da exposição humana.
Os estudos para estabelecimento dos Limites de Tolerância são complexos e dispendiosos, e apenas alguns países os realizam. Assim, EUA, Rússia, Alemanha, Suécia e Tchecoslováquia determinam esses limites, enquanto outros países, como a Inglaterra, Argentina, Peru, Noruega, Brasil etc., adotam os limites dos EUA com as projeções para os tempos das jornadas de trabalho em cada país.
No Brasil, esses Limites constam da NR-15 (Port. 3214/78 – Norma Regulamentadora n° 15, Ministério do Trabalho e Emprego). O MTE utiliza os valores da ACGIH-USA de 1977, que foram ajustados, em virtude de a jornada semanal no Brasil ser de 48 horas, naquela época (até 1989), com relação às 40h preconizadas pela ACGIH.
Os Limites de Exposição Ocupacional (LEO), proposto pela ACGIH – USA (American Conference of Governamental Industrial Hygienist) são os chamados TLVs. De acordo com aquela entidade, os TLVs (Threshold Limit Values) “referem-se às concentrações das substâncias dispersas na atmosfera que representam as condições sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores pode estar exposta contínua e diariamente, sem apresentar efeitos adversos à saúde”.
O monitoramento ambiental, entretanto, ao estimar a intensidade da exposição, não é inteiramente satisfatório para evitar o risco decorrente da exposição ocupacional a xenobióticos. Os indivíduos diferem quanto à duração e à intensidade da exposição aos contaminantes da atmosfera, aos hábitos alimentares, hábitos próprios no trabalho. O monitoramento ambiental não considera, por exemplo, o trabalho extra ou o trabalho pesado. Além disso, as características individuais, tais como sexo, idade, raça, estados nutricionais, entre outros, resultam em uma série de respostas diferentes. No entanto, para vários xenobióticos, como por exemplo aqueles que apresentam ação tóxica local (vapores de ácidos, NO, NOâ‚‚, SOâ‚‚ etc.), o monitoramento ambiental é o único meio de prevenir o aparecimento de intoxicações.
O recurso complementar, utilizado para verificar a ocorrência de exposição ocupacional a substâncias tóxicas, é a dosagem de marcadores biológicos de exposição. No Brasil, é obrigatória a monitorização de exposição ocupacional a 26 substâncias ou grupos delas conforme NR-7 emitida pelo Ministério do Trabalho.
Existem vantagens e limitações para que seja realizado o monitoramento biológico: ele é de uso limitado a poucos agentes químicos e também não pode ser utilizado para a prevenção de efeitos carcinogênicos, mutagênicos ou alergênicos, para os quais não são conhecidas as doses onde não são observados efeitos nocivos.
Em se tratando de agentes carcinogênicos, por meio de uma iniciativa francesa, a Alemanha Ocidental, a Itália, o Reino Unido e os Estados Unidos criaram, em maio de 1965, na 18º Assembleia Mundial da Saúde, a IARC – Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (International Agency for Research on Cancer, da sigla em inglês), sediada em Lyon, na França. Por ser uma extensão da Organização Mundial da Saúde (OMS), ela segue as regras gerais das Nações Unidas, mas é administrada por dois grupos: o Conselho Governamental e o Conselho Científico.
O Conselho Governamental é composto pelos representantes dos países participantes e do diretor geral da OMS, rege a política geral e elege, a cada cinco anos, o diretor da agência. Todo ano, o Conselho Governamental se reúne uma semana antes da Assembleia Mundial da Saúde.
O Conselho Científico é selecionado pela competência técnica no campo de pesquisa em câncer e campos associados. Esse conselho congrega cientistas altamente qualificados, que são apontados como especialistas dos países participantes. Após o período de quatro anos, o país que aquele cientista representa indicará até dois especialistas para substituí-lo. O conselho realiza avaliações periódicas das atividades da agência, documenta as atividades permanentes e prepara projetos especiais, que são submetidos ao Conselho Governamental. Anualmente, o Conselho Científico se reúne no final do mês de janeiro ou começo de fevereiro.
Em 1970, o Comitê de Carcinógenos Ambientais da IARC recomendou a criação de uma documentação preparada por especialistas sobre agentes cancerígenos. O termo agente é utilizado porque a IARC analisa os mais variados suspeitos de causar câncer, como químicos, diferentes formas de radiação, agentes físicos e biológicos. A documentação criada tem o intuito de ser uma fonte segura a respeito das causas do câncer e de meios de evitá-lo. Além disso, eles buscam auxiliar na implementação de políticas de prevenção ao câncer e no treinamento de pesquisadores em todo o mundo, dando prioridade para países de baixa e média renda em áreas de maior epidemiologia do câncer.
Para a classificação do agente, são realizados estudos em humanos e animais, além de serem feitas pesquisas sobre quaisquer aspectos que sejam significantes, como a patologia do tumor, fatores genéticos, metabolismo e toxicologia do agente. Baseada nessas informações, a classificação é feita e o agente é alocado em um dos seguintes grupos:
Grupos 1 – O agente é carcinogênico a humanos: quando há evidências suficientes de que o agente é carcinogênico para humanos.
Grupo 2A – O agente provavelmente é carcinogênico a humanos: quando existem evidências suficientes de que o agente é carcinogênico para animais e evidências limitadas ou insuficientes de que ele é carcinogênico para humanos.
Grupo 2B – O agente é possivelmente carcinogênico a humanos: quando existem evidências limitadas de que o agente é carcinogênico para humanos e evidências insuficientes de que ele é carcinogênico para animais, ou quando não há evidências suficientes em ambos casos, mas há dados relevantes de que ele possa ser carcinogênico.
Grupo 3 – O agente não é classificado como carcinogênico a humanos: quando as evidências não são adequadas para afirmar que aquele agente é carcinogênico a humanos e animais, ou quando o agente não se encaixa em nenhum outro grupo.
Grupo 4 – O agente provavelmente não é carcinogênico: quando faltam evidências de que o agente é carcinogênico em humanos ou animais.
Hoje a IARC é constituída dos países fundadores, mais a Austrália, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Índia, Irlanda, Japão, Noruega, Holanda, República da Coreia, Rússia, Espanha, Suécia, Suécia, Suíça e Turquia. O Brasil se tornou membro da IARC em 2013.
Após um encontro de uma semana de duração entre especialistas, na França, a IARC classificou as emissões de motores a diesel como cancerígenas para seres humanos (grupo 1). O fato ocorreu em junho de 2012 e foi publicado no press release nº 213 da agência.
Ainda em 1988, o diesel foi classificado como provavelmente cancerígeno (grupo 2A). Um conselho que avalia as prioridades da IARC recomendava, desde 1998, a reavaliação dos efeitos da substância.
No Brasil, desde 2012, entrou em vigor uma resolução que determina que os veículos a diesel tenham suas emissões reduzidas. Consequentemente, as montadoras devem produzir motores compatíveis com as especificações técnicas do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve P7), equivalente à nova legislação europeia, chamada Euro 5 (menos poluente) – o padrão era o Euro 3 até o fim de 2011. Mesmo assim, muitos veículos ainda utilizam motores com tecnologias inferiores e mais poluentes.
Também no início de 2012, começou a venda do diesel S50, que contém 50 partes por milhão (ppm) de enxofre em vez dos 500 ppm (padrão do diesel comumente utilizado nas regiões metropolitanas do país). O S50 é equivalente ao combustível utilizado na zona do euro.
Desde 2014, a Petrobras comercializa o diesel S10, com apenas 10 ppm, nas regiões metropolitanas e o S500 no interior do país.
Os HPAs, que pertencem a uma classe de compostos químicos complexos, cuja estrutura se apresenta na forma de anéis de benzeno unidos, têm sido considerados como tendo potencial carcinogênico e/ou mutagênico e, dentro desse contexto, a agência de proteção ambiental Estados Unidos (United States Environmental Protection Agency – USEPA) classificou dezesseis HPAs como sendo prioritários:
Quanto maior o peso molecular (maior número de anéis), maior a suspeita de carcinogenicidade.
A IARC publicou recentemente nova classificação. A classificação da IARC para os fumos de asfalto mudou em 2011. Antes era considerada IARC 3 – agente não é classificado como carcinogênico a humanos e passou para 2B – agente é possivelmente carcinogênico a humanos.
Com respeito à classificação toxicológica no Brasil, a ANVISA prevê para agrotóxicos: a Portaria número 3, de 16 de janeiro de 1992, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde (MS), modificou a classificação toxicológica de agrotóxicos, adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Posteriormente, em 2002, a organização das Nações Unidas adotou o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).