Começou em 23 de janeiro o período de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. A declaração é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem mandar os dados até 23 de março. Empresas individuais de responsabilidade limitada ou microempreendedores individuais só têm a obrigação de enviar as informações se tiverem faturado em 2017 ou se tiverem funcionário.
A Portaria n° 31 do Ministério do Trabalho, de 17 de janeiro, estabeleceu as regras para declarar a Rais 2017. Os empresários devem ficar atentos ao preenchimento do formulário, que ganhou novos campos depois da modernização trabalhista. Por exemplo, as novas modalidades de emprego, como o trabalho intermitente e de tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contratação.
As empresas que não cumprirem o prazo ou que fornecerem informações incorretas pagarão multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Na Rais constam dados como o número de empresas, em que municípios estão, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que mantêm com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado ou se são temporários, se são servidores públicos ou se ocupam cargos comissionados.
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está no site www.rais.gov.br desde 23 de janeiro. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.
Com informações do Ministério do Trabalho
Foto: Helio Montferro