Os efeitos da reforma trabalhista no nível e perfil do emprego (ou desemprego) ainda não se consolidaram, mas uma coisa é certa: o forte impacto das mudanças na legislação já bateu às portas dos sindicatos. “O que estamos vendo, infelizmente, é que vai surgir o famoso ‘jeitinho brasileiro’. O sindicato vai virar intermediador de serviços”, afirma o professor de Economia da USP e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Hélio Zylberstejn. “Já existem casos de sindicatos que negociam seguro de vida na convenção coletiva”, disse o especialista em entrevista ao Relatório Executivo, da GO Associados.
Intermediando serviços
“Não é função do sindicato, mas ele coloca uma cláusula na convenção que as empresas têm de pagar para ela um seguro de vida de todos os empregados”, enfatiza o especialista. “Ou seja, o sindicato resolve, dessa forma, a questão da compulsoriedade. E aí, como ele é o intermediário, se entende com a seguradora. E com isso o sindicato vira vendedor de serviços. O sindicato pode fazer isso, mas o estranho é a concordância das empresas. Só é possível ao sindicato porque está na convenção ou acordo coletivo. Os sindicatos têm cumplicidade do sindicato patronal e das empresas.”
Corte em 70% das receitas
Duas das principais fontes de financiamento sindical, que representam cerca de 70% da receita corrente das entidades, foram “atacadas” pela reforma trabalhista, segundo Clemente Ganz, diretor-técnico do Dieese em São Paulo. Uma é a contribuição sindical (desconto anual de um dia de trabalho de todos os empregados), destinada à manutenção de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e ao Ministério do Trabalho. Tinha caráter obrigatório desde que foi implantada, mas, com a atual legislação, passou a ser facultativa.
Em busca de fontes…
Ainda de acordo com o diretor do Dieese, em artigo publicado no Portal Vermelho, a outra receita importante é a contribuição assistencial, feita pelos trabalhadores às entidades sindicais que os representam, por ocasião das negociações coletivas de trabalho. “O Supremo Tribunal Federal tem atuado incisivamente para proibir o desconto dessa contribuição dos trabalhadores não associados aos sindicatos. Tudo indica que a finalidade é quebrar o movimento sindical. Se não fosse esse o propósito, a legislação asseguraria mecanismos para um processo de transição”, critica.
…alternativas de recursos
A reforma trabalhista impactou diretamente a estrutura sindical no País – sindicatos, centrais e confederações –, forçando a busca de modelos alternativos de financiamento da ação sindical. Dentre os caminhos em debate, a cobrança de uma taxa ou contribuição negocial devida por todos, quando autorizada a negociação, cujo valor seria definido pela assembleia que autorizasse a negociação, com regras estipuladas nos estatutos da entidade e com limite máximo do valor a ser pago, segundo Clemente Ganz. Assim como os trabalhadores, suas entidades terão de se reinventar.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Liliana Lavoratti, 01.02.2018
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