Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 em que as partes fixam a vigência da presente Convenção no período de 01º de novembro de 2017 à 31 de outubro de 2018 e a data base da categoria em 01º de novembro.
Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos, Petroquímicos, Farmacêuticos e de Perfumaria e Artigos de Toucador do Estado do Pará
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