Saiu na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União a publicação da Lei 13.496, que permite a pessoas físicas e jurídicas a renegociação de dívidas federais. A lei teve origem na Medida Provisória n° 783/2017, editada em maio e estendida em agosto pela MP n° 798. O prazo de adesão ao programa é 31 de outubro, mas há expectativa de que seja prorrogado.
Ao sancionar a lei que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conhecido como o novo Refis, o presidente Michel Temer vetou a inclusão das empresas do Simples Nacional. O texto aprovado no Congresso Nacional proibia a exclusão de empresa que realizasse pagamento em valores inferiores ao previsto nos termos do programa, o que também foi vetado.
O outro veto do presidente da República foi para impedir a redução a 0% da alíquota do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica com a cessão de créditos para as empresas controladas, controladoras ou coligadas. De acordo com a mensagem de Temer ao Senado, os vetos foram motivados por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A lei é resultado de muitas negociações entre a equipe econômica do governo federal e parlamentares. O texto final estabelece descontos sobre os juros de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% sobre as multas.
Saiba mais sobre o Programa Especial de Regularização Tributária no site da Receita Federal.