Qual a Gráfica que já não se deparou com algum Processo Judicial em suas diversas áreas, onde o Juiz nomeia o PERITO JUDICIAL?
Então você, Reclamante ou Reclamado, necessita de ajuda de um advogado e de um Assistente Técnico, para orientar seu advogado e formular os quesitos necessários para o Perito Judicial responder.
Com mais de 30 anos nos dedicando também a Pericias Judiciais EM TODO NOSSO PAÍS e, vivenciando a Indústria Gráfica em todas as suas áreas, atuamos como Perito Judicial durante um longo Período, sendo que já há algum tempo, nos dedicamos ao trabalho de ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL DA PARTE.
Sabemos da dificuldade que os Srs. Juízes tem em escolher um Perito para a área de Indústrias Gráficas, pois simplesmente não existe. Acabam por escolher um Engenheiro do Trabalho, ou de Produção, ou Mecânico, que terá que opinar em uma área que realmente não conhece.
Ao perito assistente técnico da parte, cabe diligenciar criteriosamente no sentido de verificar as diferentes hipóteses de abordagem da matéria técnica objeto da prova pericial, tentando fazer com que o perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, para que não seja o seu cliente prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame.
Não há que se falar em imparcialidade absoluta do perito assistente, diferentemente do perito nomeado pelo juízo, pois a sua contratação pela parte objetiva precipuamente que acompanhe o trabalho técnico a ser desenvolvido pelo perito com os olhos voltados para as alternativas que melhor esclareçam a matéria de fato sob o ponto de vista da parte que o contratou, dando assim ao Juízo condições de tranquilamente decidir a questão sub judice.
Para que o assistente técnico possa desempenhar com perfeição o seu mister é importante que conheça profundamente todos ao procedimentos em uma Indústria Gráfica, sejam da área Trabalhista, Técnica, Tributária e até Societária e que procure acompanhar todas as diligências realizadas pelo perito do juízo, ou na pior das hipóteses, antes que o laudo seja finalizado, pedir o prazo necessário ao perito para examinar as peças do processo e ter claras em mente as teses jurídicas da parte que o contratou e da parte contrária, para que possa melhor assessorar a parte, através de seu procurador, na condução da prova técnica. Fato inconteste é que após apresentado o laudo com imperfeições, torna-se mais difícil a sua retificação.
Antes mesmo do início dos trabalhos e também durante a produção da prova pericial, deve o perito assistente técnico avaliar cuidadosamente a eventual necessidade de apresentação de quesitos suplementares para melhor esclarecer a matéria, os quais somente poderão ser apresentados antes de protocolado o laudo em juízo. Após a entrega do laudo somente cabem esclarecimentos, nos termos do art. 477 parágrafo 2º do CPC 2015. Como o perito nomeado pelo juiz deve ater-se aos quesitos formulados e não emitir juízo de valor sobre a questão examinada, cabe ao perito assistente técnico sugerir eventuais quesitos suplementares durante a perícia e em seu parecer aprofundar o estudo técnico da prova, extraindo conclusões sobre a prova produzida de modo a municiar o procurador da parte de elementos para o pedido de esclarecimentos.
Na formulação de quesitos é fundamental a participação do assistente técnico, profissional que deve ter o preparo necessário para assessorar o advogado de forma que os quesitos sejam formulados objetivamente, focados na matéria técnica e com a delimitação clara dos parâmetros a serem seguidos na perícia. É público e notório que os advogados não dominam a área técnica fora de sua área de formação, carecendo, portanto, de assessoria do perito assistente na formulação dos quesitos, evitando-se a formulação de quesitos incorretos, desnecessários, prejudiciais, impertinentes ou de mérito. Ninguém melhor que o assistente técnico, com formação específica na área técnica e com bons conhecimentos de Direito, para saber quais os elementos de prova serão necessários para o esclarecimento do juízo. A partir dos quesitos elaborados pelo assistente técnico, terá o procurador da parte a oportunidade de adequá-los ao contorno jurídico apropriado à instrução do processo.
Poderíamos no alongar mais nesta matéria. Queremos aqui nos colocar à disposição dos gráficos, para atuar como ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL DA PARTE devendo sempre ser indicado pelo Advogado do contratante da Ação.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos através da PRINTCONSULT no telefone (11) 3167-6939 ou diretamente com o Perito Gráfico THOMAZ CASPARY (11) 99105-2776.