O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) tem quase 30 anos e a NR 17 Anexo II, quase 10 e, mesmo assim, a maioria das empresas de Call Center não cumprem medidas de segurança de proteção ao trabalhador, o que possibilita o surgimento de inúmeras doenças nas quais podemos elencar:
- LER (Lesões por Esforços Repetitivos)
- DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
- Lombalgia (Dores na região lombar por uso de cadeiras inadequadas)
- PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)
- Legionella (a bactéria mais freqüente devido a falta de manutenção preventiva dos aparelhos de ar condicionado ou mesmo a falta de limpeza do mesmo, que é uma das piores condições a qual o trabalhador é submetido, pois sua pior conseqüência, é o fator morbidade).
Como surgiu o PMOC?
O PMOC foi criado após a aprovação da Portaria 3.523/98, devido o agravo de saúde e conseqüente morte do então Ministro das Comunicações, Sérgio Motta. O ministro sofreu graves consequências causadas pela bactéria legionella, também conhecida como Doença do Legionário, que configura um dos tipos mais grave de pneumonia. É importante lembrar que a bactéria citada encontra-se na maioria das vezes em aparelhos de ar condicionado que não passam por manutenção nos períodos estipulados.
Quando é necessário o PMOC?
O PMOC é indicado para todas as empresas que possuem equipamentos de ar condicionado e tem o objetivo de implantar um sistema com padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso público e coletivo.
Quando é obrigatório o PMOC?
O PMOC é um Plano obrigatório para limpeza, manutenção preventiva em ambientes a partir de 60.000 BTU/h (ou 5 TR), para instalações com diferentes tipos de aparelhos. Aparelhos de janela, Splits Hi-Wall, Splits Piso/Teto, Split Cassete, Split para Duto, Self, Splitão, Rooftop, Wall Mounted, Fancoil e Fancolete.
Qual a penalidade que pode ser imposta pela fiscalização da Vigilancia Sanitária, quando da não disponibilização do PMOC?
A multa pode chegar a R$ 200.000,00.
A partir da emissão do PMOC, a empresa deverá imediatamente iniciar a implantação do Plano. A disponibilização do PMOC e a demonstração de que o plano está em implantação, pode impedir a penalidade.
Qualidade do ar interior em ambientes climatizados: um direito de todos!
A aprovação da criação do PMOC aconteceu primeiramente em obediência e em consonância ao art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A NR 17 Anexo II
Em 2007, foi aprovada a NR17 (Norma Regulamentadora 17) que trata diretamente dos trabalhadores em teleatendimento e telemarketing e suas condições de trabalho tidas até então, como absurdas. A norma em si fala das condições ergométricas, como mesa, bancada, bem como higienização dos headsets – que devem ser individuais e gratuitos –, e como não poderia deixar de ser, fala também das condições ambientais, que devem ser salubres.
Dessa forma, foi aprovado o Anexo II da NR 17 que estipula a qualidade, umidade e temperatura do ar no ambiente de trabalho, estabelecendo-se como uma das normas mais importantes para o bem estar e qualidade de vida dos trabalhadores de call center.
Mesmo após tanto tempo, muitas empresas não cumprem com as decisões do PMOC, também deixam de lado a NR17 anexo II, colocando em risco a vida de milhares de pessoas, em sua maioria, jovens que estão iniciando sua carreira profissional.
Condições do ar que os trabalhadores de Call Center respiram.
Recentemente, em Salvador, BA, uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$300.000,00 por danos morais coletivos, por não oferecer condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Apesar da condenação, multas e indenizações pela péssima qualidade do ar, a empresa ainda tenta recorrer e reverter o quadro.
É lamentável que medidas que deveriam ser levadas tão a sério, sofram com o descaso de algumas corporações que visam apenas lucros sem se importar com o impacto que produzem no meio ambiente e, mais especificamente aos seus funcionários.
Em tempos de globalização, avanços tecnológicos, informações que chegam ao consumidor, usuários de multimídias, as empresas devem estar mais atentas ao que estão agregando ao meio ambiente e ao ser humano.
A informação, nos dias atuais, é o bem mais consumido que existe e, com base nessa premissa é sempre bom saber quem é a favor ou contrário à ecologia, e ao ser humano.
PMOC
A Constituição Federal é a Carta Magna de uma nação e por isso, jamais deveria ser violada, pois trata-se ante de tudo da palavra SOBERANIA e a ela tudo deve ser respeitado, inclusive a vida humana.