Conforme definido na 4° reunião Negociação Salarial do dia 14/03/2017, fica aprovado o reajuste linear de 7% retroativo a 01/01/2017(Sendo que os pagamentos poderão ser feitos em até duas vezes, nas folhas de março e abril/2017), conforme abaixo:
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
- R$ 968,35 para Auxiliar de Costura, Administração, Estoquista, Conferente, Auxiliar de Expedição, Auxiliar de Tecelagem, Ajudante de Contramestre, Auxiliar de Fiação, Auxiliar de Serigrafista, Serviços Gerais e Auxiliar em geral;
- R$ 1.088,19 para Costureira, Cortadeira, Modelista, Serigrafista, Tecelão, Mestre, Contramestre, Operador de fiação, Expedição, Mecânico de Máquinas.
Em 1º de janeiro de 2017, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho concederão a todos os seus trabalhadores o reajuste salarial de 7% (sete percentual), que incidirá sobre os salários percebidos em 1º de janeiro de 2017.
Obs.: Inserida como cláusula 15, que trata de testes de aptidão para admissão, cuja redação é acordada entre as partes como segue, “as empresas poderão realizar testes de aptidão para admissão de trabalhadores abrangidos por esta convenção os quais ocorrerão dentro do limite máximo de três (03) horas. Parágrafo único – o período utilizado pelas empresas para avaliação de admissão do trabalhador não será remunerado”.
Informamos que está sendo providenciado os tramites para homologação no MTE, no prazo de até 60 dias