As empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2017 para o pagamento da contribuição sindical. O recolhimento é uma obrigação legal, prevista no art. 149 da Constituição Federal, independente da empresa ser ou não associada a um sindicato. Principal fonte de custeio das entidades que representam o setor empresarial, a contribuição sindical mantém a estrutura do Sindicato, garante produtos e serviços e o pagamento de despesas, viabilizando processos de interesse coletivo, como a Convenção Coletiva de Trabalho, entre outras ações.
Além de ser a principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição sindical tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Confederação Nacional da Indústria, Federação das Indústrias e Sindicato. Seu recolhimento é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. A obrigatoriedade do pagamento abrange todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, incluindo empresas que estão com as atividades paralisadas mas ainda não formalizaram o encerramento junto à Junta Comercial.