Dúvidas da lei de aprendizagem
14/03/2017
Por: SINDRATAR-PE >Fonte: Manual da Aprendizagem- Ministério do Trabalho e Emprego

Dúvidas da lei de aprendizagem / Fonte: Manual da Aprendizagem – Ministério do Trabalho e Emprego
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O que é aprendizagem?
Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementada por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. (Lei nº. 8.069/90 Art. 62 e CLT Art. 428). Vale ressaltar que no Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de
2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.
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As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?
Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das ESFL (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).
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Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
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Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem?
São penalidades e/ou providências cabíveis: I – Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativa(s), no âmbito do MTE (art. 434 da CLT), garantido o direito de ampla defesa e contraditório; II – Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências legais cabíveis; III – Formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; IV – Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis; V – Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado, ainda que a contratação tenha sido feita por meio de ESFL (art. 15 do Decreto nº 5.598/05); O que é preciso saber para contratar o aprendiz 21 VI – Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal.