O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Tocantins (Sinduscon-TO), no uso de suas atribuições legais, vem esclarecer que firmou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Intermunicipal de Palmas (Sticcip) para a alteração na Convenção Coletiva de 2016/2017 da redação da clausula 3º ,parágrafos quinto, sexto e incluído o sétimo, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo Quinto: Os valores da diferença salarial referentes aos meses de janeiro a outubro do ano 2016 serão pagos em duas parcelas, sendo a primeira na folha de março de 2017 e a segunda na folha de maio de 2017.
Parágrafo Sexto: Fica assegurado aos trabalhadores já demitidos no período de janeiro a outubro de 2016 o direito de receber em rescisão complementar nos termos e prazos do parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Aos trabalhadores que forem demitidos a partir do mês de novembro de 2016, será assegurado o recebimento integral, e em única parcela, dos valores referentes à diferença do reajuste salarial dos meses de janeiro a outubro de 2016.
Informamos aos nossos associados que observem a redação acima para a realização dos pagamentos do retroativo 2016. Informamos, ainda, que tão logo haja a homologação do referido aditivo este será disponibilizado em nosso site.