A quarta edição 2017 da cartilha Obrigações Legais Ambientais da Federação das Indústrias do Estado da Bahia está disponível para consultas. A publicação contribui para que as empresas baianas possam exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente, que deve ser cumprida anualmente, de acordo com cronograma previamente estabelecido. Com isso, evitam-se multas, penalidades e o risco de interrupções das atividades produtivas e assegura que a empresa se mantenha habilitada para participar de processos de aquisição de crédito, entre outros benefícios.
A iniciativa faz parte das atividades do Projeto Indústria Baiana Sustentável, coordenado pela Gerência de Meio Ambiente e Responsabilidade Social, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial da FIEB. A gerência tem como papel apoiar o licenciamento ambiental com foco nas micro, pequenas e médias empresas.
O documento traz 10 obrigações legais ambientais federais e 5 estaduais. Confira na lista abaixo:
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS:
1- Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH (Resolução Ana 603/2015) – Vencimento 31.01
2- Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH
Durante o ano todo
3- Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF (Lei Federal 6.938/1981) - Vencimento 31.03
4- Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (LEI 10.165/2000) 1º Parcela: 31/03 – 2º Parcela: 30/06 – 3º Parcela: 30/09 – 4º Parcela: 31/12
5- Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais RAPP (Lei 10.165/2000) – Vencimento 31.03
6- Inscrição no Cadastro Nacional de Operação de Resíduos Perigosos - CNORP (Instrução Normativa do Ibama nº 01/2013) – Vencimento 31.03
7- Preenchimento do Relatório de Comprovação de Destinação de Pneus Inservíveis (Instrução Normativa do Ibama n° 01/2010) – Vencimento 31.03
8- Preenchimento do Relatório do Protocolo de Montreal (Instrução Normativa do Ibama nº 37/2004) – Vencimento 31.03
9- Preenchimento e Protocolo do Relatório de Delimitação Georreferenciada de Área de Preservação Permanente (Resolução Conama 369/2006) – Vencimento 31.03
10- Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA (Ibama nº 5/2009)
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS:
1- Cadastramento de Usuários de Recursos Hídricos em Âmbito Estadual – Durante todo o ano
2- Inscrição no Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes - CEAPD (Portaria Inema nº 11.292/2016) - – Durante todo o ano
3- Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFA/BA (Lei Estadual nº 11.631/2009) 1º Parcela: 31/03 – 2º Parcela: 30/06 – 3º Parcela: 30/09 – 4º Parcela: 31/12
4- Entrega de Declaração de Carga Poluidora (Resolução Conama 430/2011) – Vencimento 31.03
5- Elaboração e Protocolo da Declaração de Atendimento das Exigências Sobre Tratamento e Disposição dos Resíduos de Serviço de Saúde (Resolução Conama nº 358/2005) - Vencimento 31.03
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