O empresário Wilson de Oliveira, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), participou, em Brasília, no último dia 30/08, do seminário: “Fundos Constitucionais: Desafio ao Fomento do Desenvolvimento Regional”. O evento ocorreu no plenário II do Anexo II da Câmara dos Deputados, através de iniciativa da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra), que é presidida pelo deputado goiano Marcos Abrão (PPS).
A partir de quatro painéis, divididos durante a manhã e a tarde, expositores, parlamentares e público presente debateram os temas: “Políticas e Programas de Desenvolvimento Regional”; “Desafios ao Desenvolvimento Regional: as realidades locais e das Pequenas Empresas”; “Superintendências Regionais de Desenvolvimento” e “Fundos Regionais”. O seminário contou com a participação de representantes do Ministério da Integração Nacional, do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
De acordo com Wilson de Oliveira, umas das questões levantadas no seminário foi quanto a queda na utilização dos recursdos dos fundos constitucionais. Segundo ele, no caso do FCO, a previsão de aporte no fundo para este ano é de em torno de R$ 6 bilhões mas, até agora, foram contratados pouco mais de R$ 2 bilhões. Em função deste cenário, disse, a Fieg defende que sejam adotadas mudanças que venham no sentido de reduzir os juros e aumentar os prazos nos financiamentos, além de reduzir os entraves burocráticos para acesso aos recursos. Wilson de Oliveira destacou que Goiás é um dos estados que apresenta um dos mais baixos índices de inadimplência quanto ao pagamento dos financiamentos e uma dos estados do Centro-Oeste que tem mais recorrido aos aportes, valendo-se, inclusive, de um dispositivo legal que permite utilizar parte dos recursos que não tenham sido utilizados por outros estados.
Wilson de Oliveira, que é também presidente da Fieg Regional Anápolis, sublinhou que tanto o Fundo Constitucional Centro-Oeste (FCO) como o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) exercem uma função social relevante, sobretudo, na oferta de recursos para as micro e pequenas empresas que, conforme avaliou, devem também ter uma participação maior no acesso aos financiamentos.
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
O Presidente da Cindtra, deputado Marcos Abrão (PPS-GO), ao fazer a abertura do seminário: “Fundos Constitucionais: Desafio ao Fomento do Desenvolvimento Regional”, defendeu a democratização dos recursos dos fundos constitucionais. Ele conclamou os parlamentares presentes a se unirem em ações que permitam o desenvolvimento igualitário entre todas as regiões brasileiras. “É preciso legislar na busca do desenvolvimento coeso, respeitando sempre a diversidade de cada região, estado e município. Este é o dever de todos nós, membros desta Comissão. Devemos contribuir para romper, de vez, esse círculo vicioso de atraso, que relegou importantes áreas territoriais deste País, de grandes potencialidades, ao atraso”, defendeu o parlamentar que, na oportunidade, destacou a ativa participação da Fieg no debate.
Fundos Constitucionais
A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, ao regulamentar o artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Atualmente, os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): parcela de recursos tributários da União são destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do País.
Essa destinação está prevista na Constituição Federal de 1988. Assim, os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%. Além disso, compõem os recursos desses Fundos os retornos e resultados de suas aplicações, o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial e as disponibilidades dos exercícios anteriores.
Fundos de Desenvolvimento
Os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) estão entre os principais instrumentos de promoção do desenvolvimento regional no Brasil.
O FDA e o FDNE, criados em 2001, e o FDCO, em 2009, têm por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste (SUDENE, SUDAM e SUDECO) em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas.
O FDA, FDNE e o FDCO experimentaram um grande marco evolutivo, a partir da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e da Resolução CMN nº 4.171 de 20 de dezembro de 2012, que estabeleceram as condições para a “financeirização” dos Fundos de Desenvolvimento. Por meio do novo modelo “financeirizado” os recursos não aplicados ao final do exercício permanecem na subconta do governo, e, junto aos retornos dos financiamentos, passam a integrar o Patrimônio desses Fundos. Desta forma, a capacidade de aporte a novos projetos aumentará a cada ano.