O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Goiás obteve importante decisão para conter a concorrência desleal gerada pelas gráficas de entidades imunes de impostos.
A Ação de Obrigação de Não Fazer, proposta contra as regionais editoras da: Pontifícia Universidade Católica e Congregação do Santíssimo Redentor, pretende coibir o desequilíbrio e os prejuízos econômicos continuamente ocasionados aos associados do Sindicato.
Em decisão liminar, publicada em 29/06/2016, o Juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro deferiu a suspensão das atividades comerciais externas das gráficas, limitando que estas atividades sejam exercidas apenas para seu público interno (docentes e discentes da PUC e religiosos com vínculo com a Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás).
O Juiz cita que com a crise financeira vivida no país, a prática de preços menores às das gráficas concorrentes, a qual é possível em decorrência da imunidade tributária, pode gerar risco de danos a todo o setor “até mesmo inviabilizando a atividade de várias empresas que se dedicam a esse ramo de atividade empresarial”.
A ação foi realizada pelo escritório de advocacia Mendonça, Moreira & Prado, o qual presta assessoria jurídica para o Sindicato e para a Federação das Indústrias do Estado de Goiás.