A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje o parecer da relatora, deputada Carmem Zanotto (PPS/SC), pela aprovação do Projeto de Lei 323/2015 que trata da lavagem dos uniformes dos empregados pelas empresas.
O projeto determina que as empresas serão responsáveis pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados, quando nas atividades executadas forem utilizados produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, conforme legislação.
Consideram-se nocivos ao meio ambiente, pela proposta, todos os produtos que, como resultado da lavagem dos uniformes, criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas.
A legislação trabalhista vigente não permite que o empregado entre em contato diretamente com produtos nocivos, sem algum tipo de proteção, seja a vestimenta (que apresenta proteções específicas) ou o próprio equipamento de proteção individual. Portanto, não há que se falar em uniforme, uma vez que a vestimenta ou o EPI será o meio adequado para o contato com agentes nocivos e, assim, o trabalhador não entrará em contato com esses agentes, nem no momento do trabalho, nem em momento posterior.
Ademais, o projeto pretende fixar, em lei, regras já disciplinadas de forma geral na CLT e, pormenorizadamente, em normas regulamentares do Ministério do Trabalho. As regras de medicina e segurança do trabalho não devem ser tratadas de forma generalizada, mediante lei ordinária, dadas as peculiaridades das atividades e locais de trabalho. Nesse ponto, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho já tratam dessa matéria de forma abundante.
O texto, ainda, gera insegurança jurídica, pois sequer indica quais seriam os produtos nocivos ao ambiente, consignando uma definição incerta e genérica.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Trabalho.