Senado aprova ampliação do limite de enquadramento no SUPERSIMPLES
21/06/2016
Por: Informativo da CNI JUNHO 2016
Senado aprova ampliação do limite de enquadramento no SUPERSIMPLES
Foi aprovado hoje, pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/2015
que revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123 de 2006.
A principal inovação do PLC 125 é o aumento dos limites de faturamento para que as
empresas possam fazer parte do Simples Nacional. O projeto amplia dos atuais R$ 3,6
milhões para R$ 4,8 milhões o teto para que as empresas possam se enquadrar no regime
diferenciado.
O projeto relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), foi aprovado por 65 votos a
favor e nenhum voto contrário. O texto base aprovado, introduziu mudanças com relação
ao aprovado na Câmara. As principais foram:
ü Entrada em vigor dos novos limites de faturamento a partir de 2018;
ü A partir do faturamento de R$ 3.600.000,00, o ISS e o ICMS serão pagos por fora do
regime;
ü Instituição de regime especial de parcelamento de débitos tributários, que irá vigorar
por 90 dias – com vigência a partir da data de publicação da lei – e permite
parcelamento de até 120 vezes dos débitos apurados pelo Simples;
ü Adoção do “Fator Emprego” que permitirá tributação por tabelas mais favorecidas
para empresas com maior potencial empregatício – assim consideradas aquelas
empresas que empreguem ao menos 35% da receita bruta anual com folha de
salários;
ü O ingresso no Simples será deferido desde que a empresa esteja adimplente com
todos os débitos tributários, diferentemente do texto aprovado na Câmara, que
previa ingresso nos Simples a todas as empresas que estivessem adimplentes com
os tributos do Simples;
· Senado aprova ampliação do limite de enquadramento no SUPERSIMPLES;
· Senado aprova Lei Geral das Estatais;
· Câmara aprova fim do limite para participação estrangeira em companhias aéreas;