Com a publicação da Lei 7.889/89 os estabelecimentos de produtos de origem animal com registro nos Serviços de Inspeção Estaduais foram proibidos de transitar os seus produtos em outras unidades da federação. Da mesma ocorreu com aqueles registrados nos Serviços de Inspeção Municipais, ficando impedidos de comercializá-los em outros municípios.
A implantação do SUASA (Sistema Unificado de Atenção Agropecuária), criado pela Lei 8.171/1991, atualizada pela Lei 9.712/1998 e regulamentada através do Decreto 5.741/2006, instituiu o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária (SISBI/POA) o qual permite aos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estaduais ou Municipais o comércio em todo o território brasileiro, o que só caberia àqueles registrados no Ministério da Agricultura (MAPA) por meio do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.). Para que os Estados ou municípios obtenham, de forma voluntária, a adesão a este Sistema, é necessário a comprovação da equivalência junto ao MAPA dos seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização.
O Estado da Bahia, através da ADAB, comprovou a sua equivalência ao S.I.F. obtendo a adesão a partir da publicação da Portaria no 101 de 17 de março de 2010 (Diário Oficial da União de 19/03/2010).
Todos os rótulos e etiquetas-lacre dos produtos dos estabelecimentos do SISBI/POA possuem a inscrição SISBI.
O estabelecimento precisa estar registrado no Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.) da ADAB. Como a adesão dos estabelecimentos também é voluntária, em seguida é necessário entregar por escrito em qualquer uma das gerências da ADAB uma comunicação informando que deseja aderir ao SISBI/POA. Depois, é só aguardar que a própria ADAB entrará em contato para esclarecer quais os procedimentos necessários e como serão realizadas as auditorias para a obtenção da adesão, tudo conforme as normas do MAPA.
Caso ainda o estabelecimento não seja registrado no S.I.E., basta solicitar a ADAB conforme descrito nesse site em Registro e Renovação Anual de Estabelecimento.