O SINDILEITE - Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Leite do Estado da Bahia - buscando orientar as empresas filiadas, solicitou a um escritório de contabilidade especializado para elaborar um documento explicando os pré-requisitos para a exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins. Dessa forma, os laticínios serão orientados a recuperar esses créditos e contará com o apoio do sindicato para tal.
Foi publicada em 22 de junho de 2015 a Lei nº 13.137/2015, que, entre outras disposições, estabeleceu novo critério para aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de leite in natura, em percentuais de 50% das alíquotas dessas contribuições (4,625%), no caso de pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente perante o Poder Executivo, e de 20%, para a pessoa jurídica, inclusive cooperativa não habilitada.
A partir da vigência dessa nova regra, o crédito presumido apurado sobre a aquisição do leite in natura, poderá ser utilizado para:
I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação aplicável à matéria; ou
II - ressarcimento em dinheiro, observada a legislação aplicável à matéria.
Em 30 de setembro de 2015, por meio do Decreto 8.533 foi regulamentado o Programa Mais Leite Saudável, que estabeleceu as regras para o aproveitamento dos créditos, bem como das formas de habilitação.
O primeiro passo para aproveitar os benefícios do programa, é elaboração de um projeto, que será submetido à aprovação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.
O documento foi elaborado pela Zilli Assessoria e Comunicação.
Maiores informações entre em contato com o Sindileite: 71 3343-1246