O Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Acre (Sindgraf) se reuniu na tarde de quarta-feira, dia 28, na Federação das Indústrias, com o oficial de Registro de Títulos e Documentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Gustavo Luz Gil, para obter esclarecimentos sobre a Lei 6.015/73, a Lei de Registros Públicos, que determina que proprietários de veículos de comunicação, incluindo empresas do setor gráfico, realizem o procedimento de matrícula junto a Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco.
No início do mês, 133 empresários do ramo da comunicação, seja jornal impresso, radiodifusão, televisão, blogs de notícias com funcionamento comparados aos de jornal e empresas gráficas, foram intimados para regularizar a situação de matrícula, conforme especificado no artigo 122, da Lei 6.015/73. O que assustou os empresários do ramo gráfico, em primeiro instante, foi a taxa única no valor de R$ 610,80 para a realização desse procedimento.
Obrigatoriedade - Durante o encontro, o oficial, Gustavo Gil, explicou o enquadramento das gráficas perante a lei e revelou voltar atrás sobre a ação judicial por encontrar dificuldades em encontrar todos os veículos especificados no artigo 122. A decisão do oficial ainda será divulgada no Diário Oficial.
"A Lei de Registro Público nº 6.015/73 diz que sejam registrados alguns veículos de comunicação. Nesse caso, as gráficas entram no item 2, do artigo 122 dessa lei. Daí a exigência legal de que seja feita a matrícula. Mas, como não foi possível identificar todo mundo, seria injusto seguir adiante somente com algumas empresas e com outras não. Ainda assim, a lei permanece e fica a caráter do empresário de realizar a matrícula ou não", explicou o oficial, Gustavo Gil.
O presidente do Sindgraf, José Afonso Boaventura, comentou da discussão com o oficial. "Realmente, nós constatamos a importância dessa matrícula para o empresário, porque ela traz segurança em alguns aspectos, como, por exemplo, na participação do empresário na impressão. A lei é antiga e ficou questionável o sentido dela em alguns aspectos, porque nós das gráficas, não temos responsabilidade enquanto ao conteúdo do que vai ser impresso. Nós, apenas recebemos uma demanda. Entretanto, compreendemos que a lei existe e a nossa obrigação, enquanto empresários, é cumprir a lei. Então, cada empresário vai fazer isso de acordo com a sua condição. Ao menos, neste momento, não há mais a pressão que havia até agora", concluiu.
Utilidade - Sobre a utilidade da matrícula, o oficial esclarece que "esse procedimento serve para separar a responsabilidade técnica, do veículo de comunicação. Portanto, uma coisa é o registro da pessoa jurídica perante a Junta Comercial. Outra coisa, é o registro perante matrícula que visa identificar o responsável técnico pelo veículo de comunicação", disse o oficial.
Vantagem - Ainda de acordo com Gustavo Gil, a regularização por meio da matrícula nos cartórios traz vantagem para a empresa de comunicação. "Para o empresário isso era muito positivo e, também, para o sócio. Porque o sócio, o empresário, não está ali todos os dias lendo as matérias que sai no jornal dele. Quem faz isso é o responsável técnico pelo o que está sendo editado. Caso houvesse alguma demanda contra o jornal, não seria necessário entrar contra os donos de jornal, entraria contra o responsável técnico", finalizou.