Portaria 184/2015 do Inmetro, publicada dia 1º de abril, no Diário Oficial da União, modificou prazos e exigências para micro e pequenas indústrias fabricantes de móveis escolares (cadeiras e mesas de conjunto individual para aluno).
A MPEs ganharam prazos mais elásticos para cumprir adequações de fabricação e importação (até 1º/4/2016); comercialização pelo fabricante/importador (até 1º/10/2016); e de comercialização pelo varejo (até 1ª/4/2017).
A exigência de certificação também sofreu alterações. Conseguimos modificar o modelo exigido pelo Inmetro para MPEs: essas empresas agora poderão usar o Modelo 3. O prazo de validade dos certificados de conformidade foi dilatado de 24 para 36 meses.
O intervalo entre os ensaios de manutenção também foi esticado para 12 meses.
Essas conquistas foram obtidas pelo Sindicato da Indústria do Mobiliário de Campos dos Goytacazes, com apoio do Movimento Sindical e da Assessoria de Inovação do Sistema FIRJAN.
Saiba mais: Portaria 105/2012 (Programa de Avaliação da Conformidade de Móveis Escolares)
Veja também: SINDIMOB: Defesa de interesses para o desenvolvimento do setor mobiliário