A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), através da Portaria nº 002/2014 publicada no Diário Oficial (dias 02 e 08 de janeiro), regulamentou o Calendário Fiscal de 2014, para os tributos de competência do Município de Anápolis, de acordo com a Lei Complementar 136/2006, o Código Tributário e de Rendas. Ele começa a vigorar a partir de 14 de fevereiro próximo e se encerra em 15 de dezembro, abrangendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI); o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU); a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), os Preços Públicos Municipais e, também, constam da regulamentação as taxas municipais.
ISSQN
Em relação ao ISSQN, a Portaria destaca que a sistemática de cobrança é feita de duas formas, ou seja, dos profissionais autônomos e contribuintes que estão sujeitos à incidência do imposto por estimativa fiscal; e dos responsáveis tributários, que são os prestadores de serviços que se valem da apuração mensal da receita bruta tributável para efeito da incidência do Imposto. O início da cobrança, nos dois casos, está prevista para 14 de março e 14 de fevereiro próximos, respectivamente.
IPTU/ITU
Os lançamentos do IPTU/ITU serão feitos com base no Imobiliário Fiscal até a data de 31 de Dezembro de 2013. Os contribuintes começarão a pagar o IPTU/ITU a partir de 11 de abril próximo, data estipulada para o pagamento em cota única ou da primeira parcela, caso a opção seja pelo parcelamento do tributo, que poderá ser feito em até oito vezes, dependendo do valor, com a última parcela prevista para 11 de novembro.
De acordo com a portaria da Semfaz, o pagamento do IPTU poderá ser exigido de forma isolada ou em conjunto com a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), e/ou juntamente com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
ITBI
O Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos, de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) tem prazos que variam de 20 a 120 dias, dependendo da natureza do recolhimento do tributo.
Taxas
Em relação às taxas, no âmbito do Município, o Código Tributário prevê a cobrança das seguintes: Fiscalização de Localização e Instalação; de Funcionamento; Fiscalização de Meios de Publicidade em Geral; Fiscalização de Atividade Comercial em Vias e Logradouro Público; Fiscalização de Execução de Obras, Loteamentos e Segurança das Edificações e Fiscalização de Funcionamento em Horário Especial. Todas estas serão cobradas segundo o calendário que se inicia no dia 31 de março, com o pagamento em cota única ou da primeira de um total previsto de até três parcelas, com o último vencimento em 31 de maio.
CIP
Quanto à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a mesma será cobrada dos contribuintes responsáveis por imóveis edificados, mediante convênio com a CELG, e juntamente com o talão tarifário da referida concessionária de energia elétrica, mensalmente, por unidade de consumo, e na mesma data do vencimento de cada talão.
Preços Público
Os valores devidos a título de Preço Público Municipal obedecem a normativas específicas. O calendário se inicia em 28 de fevereiro próximo e vai até 30 de dezembro, com a opção de parcelamento.
* As informações estão sujeitas a mudanças por parte da Secretaria Municipal da Fazenda