Bloco K
O contador não conseguirá entregar o Bloco K se o seu cliente não estiver com seus processos de gestão adequados às exigências do fisco.
O início de sua vigência, em janeiro de 2017, requer o envio eletrônico de dados sobre o estoque da empresa, matéria-prima, uso de insumos no processo produtivo e detalhes industriais sobre a transformação em produto final. E ainda, informar no processo de produção tudo o que se produziu, por terceiros e/ou para terceiros e o que sobrou de matéria-prima.
Na indústria e comércio, a implantação do Bloco K terá diferenças. Enquanto um produto é comprado e vendido com pouca ou nenhuma variação no comércio, na indústria é transformado, misturado e montado – gerando produtos totalmente diferentes entre a compra e a venda.
Mais informações: 3362-6111
Garanta sua inscrição até o dia 23/09 no site da FIBRA: www.sistemafibra.org.br