Atuação da FIRJAN beneficia setor de moda
Após atuação do Sistema FIRJAN, diversos setores foram excluídos da Lei 7.428/2016, que determina o recolhimento de 10% de incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF). Os segmentos produtivos que não terão obrigação de contribuir com o Fundo são: moda, móveis, metalmecânico, cervejas artesanais, produção cultural, empresas enquadradas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro (Riolog), entre outros.
Paralelamente, a FIRJAN solicitará mandado de segurança coletiva em defesa dos sindicatos patronais e empresas associadas ao CIRJ, para suspender os efeitos da regulamentação.
O Decreto n° 45.810 foi regulamentado e publicado no Diário Oficial em 4 de novembro de 2016.