Veto ao aumento de multas federais
Com o objetivo de evitar que os empresários brasileiros paguem multas exorbitantes pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o Sistema FIRJAN pediu que a presidente Dilma Rousseff vete o dispositivo do projeto de conversão em lei da Medida Provisória 619, que altera os valores que haviam sido reduzidos no final de 2012, além de incluir multas para pessoa física, através da lei 12.766. O pedido foi feito através de carta encaminhada em 15 de setembro de 2013, pelo presidente da Federação, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.
A FIRJAN ressalta que um erro comum na declaração, demonstrativo ou escrituração poderá custar 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, inclusive para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; e de 1,5% para pessoa física, sobre a mesma base. Nesse caso, as empresas pagam atualmente multa de 0,2% sobre o faturamento e não há multa para pessoa física.